Pesquisadoras da REMA se manifestam a favor do PL 59/2023

PL que torna obrigatório itens de higiene pessoal para mulheres encarceradas tem encontrado resistência no Congresso Nacional

 

A REMA vem por meio desta nota apoiar o Projeto de Lei 59/2023, que visa incluir itens de higiene como obrigatórios nos estabelecimentos prisionais. Nos artigos 12 e 13 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984), está previsto: “A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas e que o estabelecimento disporá de serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração”.

O PL acrescenta como obrigatório dispor de itens de higiene pessoal, não sendo controlados em seu fornecimento, sendo eles: papel higiênico, absorvente íntimo feminino e fralda infantil descartável para as mulheres puérperas acompanhadas de seus filhos recém nascidos.

O referido PL ainda prevê que a seção para gestantes e creche que abrigam crianças nas penitenciárias femininas deverão ser dotadas de berços e camas infantis apropriadas, endossando o art. 82 § 2o da LEP, que coloca a obrigatoriedade de berçários para que as mulheres possam cuidar e amamentar seus filhos até os seis meses de idade, mas não trata especificamente de berços e camas apropriadas.

A resistência ao PL é muito grave principalmente em um país signatário das Regras de Mandela e de Bangkok e outros tratados de preservação de direitos humanos.

É dever legal do Estado garantir às pessoas privadas de liberdade assistência material, jurídica, educação, social, religiosa e saúde. É importante ressaltar que o acesso a itens de higiene pessoal não pode ser lido como luxo ou privilégio. Inclusive a distribuição gratuita de absorventes é prevista no Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual (Lei 14.214/2021).

O acesso a esses itens é garantia da dignidade humana e são de absoluta responsabilidade do Estado que mantém esses indivíduos sob sua tutela.
Frisamos que o PL reafirma o que deveria ser uma premissa básica de qualquer Estado democrático: a preservação da dignidade de seus cidadãos independente da sua condição e a preservação da saúde e segurança de mulheres e crianças recém nascidas.

Texto: Isabella Martins e Letícia Sales

Imagem de capa: Arquivo/ Agência Brasil

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